Nos EUA vigora “Lei de Decência da Comunicação”
Na GloboNews, Álvaro Palma de Jorge situou a regulação de big techs como um embate global — governos, parlamentos, Judiciário e empresas disputando “quem manda” na circulação de conteúdo — e usou três modelos para mostrar como o mundo vem respondendo ao problema de responsabilização quando material ofensivo ou ilegal viraliza. Ao comentar os Estados Unidos, ele explicou que o eixo histórico do direito americano é maximizar o “mercado de ideias” e que a regra central (da lei de 1996, associada à Communications Decency Act) opera como uma blindagem dupla: em linhas gerais, a plataforma tende a não ser responsabilizada pelo conteúdo de terceiros e também não é punida por moderar/retirar conteúdo, o que dá enorme margem de manobra e reduz incentivos regulatórios. Em contraste, apontou que a União Europeia, com o Digital Services Act (2022), adota um caminho mais rigoroso: exige respostas rápidas diante de desinformação, discurso de ódio e outros ilícitos, cria deveres reforçados para plataformas muito grandes (o corte de “45 milhões” aparece como referência) e combina remoção/mitigação com um pacote de garantias procedimentais (transparência de critérios, possibilidade de recurso contra decisões, proteção a direitos e atenção a temas como eleições, segurança pública, proteção de menores e publicidade direcionada a crianças). Ele destacou especialmente a lógica europeia de não “entrar no conteúdo” como censor direto, mas obrigar processos e transparência para que a moderação seja auditável e contestável. Sobre o Reino Unido, mencionou a linha mais recente (legislação com menos de dois anos), centrada em deveres de análise e gestão de risco: as empresas precisam mapear riscos de diferentes conteúdos ilegais para usuários, sob pena de multas elevadas. Na amarração para o Brasil, Álvaro conectou esses modelos à discussão doméstica: em um ambiente de redes sociais, a responsabilização baseada em localizar o autor e aguardar decisões caso a caso fica cada vez menos funcional — e o Marco Civil, pensado “lá atrás”, pode precisar de revisão para lidar com escala, viralização e arquitetura das plataformas.