Dino e Mendonça tiveram votações apertadas para STF, e únicas rejeições foram com Floriano Peixoto
A reportagem afirma que a indicação de Jorge Messias (AGU) para o STF pode enfrentar um cenário de maior dificuldade no Senado, em razão da tensão entre Planalto e Congresso e do desconforto de parte dos senadores com a escolha de Messias (em vez de Rodrigo Pacheco). Lembra que, desde os anos 2000, os dois piores desempenhos na aprovação de ministros do STF foram os de André Mendonça (2021) e Flávio Dino (2023), ambos aprovados com 47 votos favoráveis — apenas seis acima do mínimo de 41 —, em votações marcadas por resistência da oposição (no caso de Mendonça, também por ter sido apresentado como “terrivelmente evangélico”; no de Dino, pela trajetória política). O texto destaca que, na redemocratização, nunca houve reprovação de indicado pelo presidente, e que as rejeições históricas ocorreram apenas no governo Floriano Peixoto, em contexto constitucional diferente (sem explicitar que o “notável saber” precisava ser jurídico). Por fim, traz a avaliação do professor Álvaro Jorge (FGV Direito Rio) defendendo ajustes no rito: maior previsibilidade de prazos entre indicação e sabatina e exigência de motivação formal do presidente para a escolha, com justificativa ao Senado e explicação pública ao país.
O que já escreveu Jorge Messias, indicado ao STF: ‘ultraliberalismo’ de Bolsonaro, ‘autoritarismo’ da Corte e ‘monopólio’ das big techs
Reportagem da BBC analisa textos e trechos da produção acadêmica de Jorge Messias após sua indicação por Lula para a vaga aberta com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso no STF. O texto destaca que a indicação ainda depende de sabatina e aprovação no Senado e usa a tese de doutorado de Messias (UnB), centrada no papel da AGU e na ideia de “sociedade de risco global”, como lente para inferir possíveis inclinações do indicado. Na tese, Messias defende a necessidade de um Estado forte para enfrentar riscos globais (como mudanças climáticas, pandemias e desigualdades tecnológicas), faz leitura crítica do período pós-2016 — qualificado como “ultraliberalismo”, com desestruturação institucional e enfraquecimento de mecanismos de proteção social — e contrapõe esse diagnóstico à “reconstrução” atribuída ao terceiro mandato de Lula. No trecho sobre o STF, registra que, entre 2012 e 2018, cresceram críticas à Corte por “conservadorismo” e “autoritarismo” sob a ótica da esquerda, mencionando a prisão de Lula e a negativa de registro de candidatura em 2018, mas sustenta que a autoridade do Tribunal teria sido mais ameaçada por movimentos autoritários e por abusos de instâncias inferiores — e aponta que o STF teria “estancado” excessos da Lava Jato e reagido a ameaças golpistas. A reportagem também enfatiza críticas de Messias às big techs: ele descreve “riscos digitais”, associa a dinâmica algorítmica ao barateamento da desinformação e à intensificação da polarização e afirma que grandes plataformas operariam como “monopólios” que, além de concentrar mercado, influenciam estratégias políticas para preservar posições. Por fim, a BBC discute o debate recorrente sobre independência de ministros indicados: Álvaro Palma de Jorge (FGV Direito Rio) afirma que “notável saber jurídico” é aferido de modo discricionário por Presidente e Senado e que a aprovação no Senado funciona como filtro político-institucional; acrescenta que é comum o Presidente buscar nomes com visão de mundo próxima, mas que, após a posse, prevalecem constrangimentos institucionais e exemplos de ministros que decidem contra interesses de quem os nomeou.
O que já escreveu Jorge Messias, cogitado para STF: ‘ultraliberalismo’ de Bolsonaro, ‘autoritarismo’ da Corte e ‘monopólio’ das big techs
Reportagem do Correio Braziliense apresenta Jorge Messias (AGU) como favorito no debate sucessório aberto com a saída de Luís Roberto Barroso, citando também Bruno Dantas (TCU) e Rodrigo Pacheco (PSD) como nomes ventilados, e reforçando que a indicação é do Presidente, mas depende de sabatina e aprovação pela CCJ e pelo plenário do Senado. O texto sustenta que a proximidade política e pessoal de Messias com Lula é apontada por aliados do governo como um ativo para a escolha e usa como “pistas” de seu perfil trechos de sua produção acadêmica recente (tese de doutorado na UnB sobre “Centro do Governo e AGU” e “sociedade de risco global”), na qual defende a necessidade de um Estado forte para enfrentar riscos globais e critica o período 2016–2022 como de “ultraliberalismo”, associado a desestruturação institucional, desregulação trabalhista, reforma previdenciária e enfraquecimento sindical, além de registrar críticas ao negacionismo ambiental e sanitário no governo Bolsonaro. A matéria também ressalta passagens em que Messias menciona críticas de setores da esquerda ao “conservadorismo” e ao “autoritarismo” do Judiciário/STF no ciclo 2012–2018 (com referência à prisão de Lula e ao indeferimento de sua candidatura), embora sustente que, em sua leitura, a autoridade da Corte teria sido atacada por movimentos autoritários e por decisões de instâncias inferiores, cabendo ao STF “estancar abusos” e enfrentar ameaças golpistas. Por fim, o texto destaca a abordagem de Messias sobre “riscos digitais”, com críticas à concentração econômica e ao poder político das big techs e ao papel da desinformação na polarização, sugerindo que esses elementos podem sinalizar como ele enxergaria temas de interesse do Supremo.
Artigo: Como se faz uma Corte Constitucional?
Em artigo opinativo, Anderson Schreiber usa a saída de Luís Roberto Barroso para defender que o Brasil debata com urgência o modelo e os critérios de indicação de ministros do STF, argumentando que o desenho atual — indicação discricionária pelo Presidente, com aprovação do Senado — incentiva escolhas personalistas e pode alimentar expectativas indevidas sobre julgamentos relevantes. O autor lembra que “corridas” por vagas começam antes do anúncio formal e sustenta que, embora os indicados recentes não sejam desqualificados, a elasticidade dos critérios e a centralidade do vínculo político-pessoal fragilizam a confiança pública na neutralidade e independência do Tribunal, sobretudo num contexto de intensa polarização e exposição do STF. Para ilustrar “altos e baixos” históricos, Schreiber recorda indicações antigas sem formação jurídica e rejeições pelo Senado, para concluir que a necessidade contemporânea é de uma Corte cuja legitimidade seja “inquestionável” perante a sociedade. Como agenda de reforma, o texto enfatiza representatividade (apontando como sintoma o fato de haver apenas uma mulher entre onze ministros e defendendo que a Corte reflita melhor a pluralidade social) e maior participação e transparência no processo. Nesse ponto, cita propostas de Álvaro Palma de Jorge (em “Supremo Interesse”, 2020), como a realização de audiências públicas antes das sabatinas, canais virtuais para participação social com perguntas de cidadãos incorporadas ao escrutínio senatorial e a exigência de motivação pública da escolha pelo Presidente. O artigo ainda ressalta que, dado o impacto do STF sobre políticas públicas, contas públicas, eleições e a composição do TSE, o método de escolha precisa produzir ministros reconhecidos por mérito, seriedade e imparcialidade, como forma de reduzir suspeitas de captura política e fortalecer a legitimidade institucional do Tribunal.
Fux na 2ª turma mexe com jogo de forças no STF
Reportagem do SBT RJ relata que a transferência do ministro Luiz Fux da 1ª para a 2ª Turma do STF, autorizada pelo presidente da Corte, Edson Fachin, reconfigura o equilíbrio interno dos colegiados e gera incertezas sobre impactos em julgamentos próximos — especialmente em casos sensíveis ligados a Jair Bolsonaro. O material destaca que trocas entre Turmas não são incomuns, mas podem afetar dinâmica deliberativa e percepção pública após a divergência de Fux no julgamento que condenou Bolsonaro (quando ele votou pela absolvição). Com a mudança, a 1ª Turma passa a funcionar temporariamente com quatro integrantes (Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que preside o colegiado), aguardando a posse do sucessor de Luís Roberto Barroso para recompor a vaga. Já a 2ª Turma fica completa com Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes (presidente), ressaltando-se que Mendonça e Nunes Marques foram indicados por Bolsonaro. A reportagem menciona avaliação de professor/advogado da FGV de que é difícil antecipar como Fux se posicionará em diferentes processos, mas que a mudança tende a aumentar a atenção sobre seus votos e sobre o “jogo de forças” nas Turmas. Por fim, aponta duas questões práticas ainda pendentes: (i) embora a 1ª Turma siga julgando os “núcleos” da ação penal da trama golpista com quatro ministros, Fux teria sinalizado disposição de continuar atuando nesses casos mesmo após a transferência, cabendo a Fachin definir se isso será admitido; e (ii) Fux é relator de recurso de Bolsonaro contra decisão da Justiça Eleitoral que o declarou inelegível até 2030, e a reportagem indica que caberá ao STF decidir se esse recurso permanecerá na 1ª Turma ou poderá ser apreciado em novo colegiado na 2ª Turma, agora composta também por ministros indicados por Bolsonaro.
Situação do ex-presidente Jair Bolsonaro
Entrevista na Rádio CBN discute a decisão da 1ª Turma do STF que, por unanimidade, manteve a prisão preventiva de Jair Bolsonaro, acompanhando o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. O professor Álvaro Jorge contextualiza que a prisão preventiva já existia, mas vinha sendo cumprida em condições menos gravosas (prisão domiciliar/monitoramento), e que a mudança de regime decorreu de fatos supervenientes apontados pela Polícia Federal e acolhidos pelo relator: a violação das medidas cautelares — com destaque para a destruição/violação da tornozeleira eletrônica —, somada ao reconhecimento de risco concreto à efetividade da custódia (inclusive por possível tumulto e articulação política em torno de manifestações), o que justificaria a conversão para regime fechado e eventual transferência para estabelecimento prisional. A entrevista enfatiza a importância de a decisão ter sido colegiada, porque reforça a legitimidade institucional da medida e demonstra que a Turma entendeu presentes os riscos indicados pela PF e reconhecidos por Moraes. O professor também observa que a violação deliberada da cautelar é elemento relevante para a definição das condições futuras de cumprimento (por indicar insuficiência do monitoramento para prevenir fuga/descumprimento), embora a discussão sobre local de custódia ainda envolva variáveis práticas e de segurança. No debate sobre saúde, a entrevista ressalta que alegações clínicas podem influenciar o modo de cumprimento, mas dependem de prova objetiva e, idealmente, de perícia independente para delimitar o quadro e definir se há necessidade de tratamento compatível com o sistema prisional (ou medidas alternativas), mencionando como referência a discussão pública sobre precedentes recentes de prisão domiciliar por motivos de saúde. Quanto às hipóteses de local de custódia (PF, Papuda ou unidade militar), a análise aponta que não há “prerrogativa” automática por ser ex-presidente, mas que razões de segurança e administração penitenciária podem levar a acomodação diferenciada, evitando riscos ao preso e à ordem interna do estabelecimento. Por fim, ao ser questionado sobre estimativa de tempo efetivo de cumprimento diante de condenação e progressão de regime, o professor afirma que não é possível projetar com precisão, porque o cálculo depende de múltiplos fatores jurídicos e fáticos (incluindo eventuais mudanças legislativas, classificação dos crimes e decisões futuras), tornando qualquer estimativa prematura.
Mesmo após prisão, Bolsonaro ainda tem direito a equipe de oito assessores e dois veículos oficiais; entenda
Matéria de O Globo explica que o início do cumprimento de pena por Jair Bolsonaro não extingue, automaticamente, o direito à estrutura de ex-presidente prevista em lei: até oito integrantes na equipe (segurança/apoio, assessoria e motoristas) e dois veículos oficiais, com fundamento em norma de 1986 e decreto de 2008 — benefício que também teria sido mantido para Lula quando esteve condenado. O professor Álvaro Jorge sustenta que a regra foi concebida para preservar a figura institucional do ex-mandatário e segue uma lógica existente em outros países, mas que não foi pensada para a hipótese de ex-presidentes presos, tornando o tema especialmente sensível e, por isso, passível de rediscussão no Congresso Nacional. Na avaliação do professor, a manutenção integral da estrutura durante o período de encarceramento tende a ser disfuncional e onerosa, já que parte relevante do aparato — especialmente o de segurança — perde utilidade prática quando o ex-presidente está sob custódia estatal, o que reforça a necessidade de revisão legislativa ou de uma leitura restritiva da norma para evitar gasto público sem contrapartida efetiva de serviço. A reportagem também contextualiza a etapa de execução da pena após o reconhecimento do trânsito em julgado e indica que a progressão de regime dependerá de critérios legais e de decisão judicial posterior, com debate específico sobre o percentual aplicável quando os crimes envolvem “violência ou grave ameaça”, o que pode alongar o tempo em regime fechado antes da passagem ao semiaberto.
Condenados vão manter R$ 200 mil em salários
Reportagem de O Globo aponta que, mesmo presos e condenados pela trama golpista, Jair Bolsonaro e integrantes do “núcleo crucial” seguem recebendo remunerações, aposentadorias e/ou pensões, somando ao menos R$ 200 mil por mês (mais de R$ 2 milhões ao ano), segundo levantamento com base em dados públicos. Bolsonaro aparece como o maior rendimento individual, combinando pagamento do partido e duas aposentadorias (Câmara e Exército). Generais e almirante citados continuam recebendo pensões militares, mas a manutenção desses valores pode ser impactada por eventual julgamento no STM sobre perda de posto e patente — ainda que, mesmo nessa hipótese, dependentes possam permanecer como beneficiários. Entre os não militares, Alexandre Ramagem mantém remuneração de deputado federal, e a matéria menciona que a Câmara foi provocada sobre a cassação, com espaço para protelação; Anderson Torres, delegado da PF, tem remuneração tratada como não totalmente pública, e há referência a disputa administrativa/judicial anterior sobre devolução de salários do período em que esteve preso.
VA e Liberdade de Expressão
Resumo: [preencher] Tema: Liberdade de ExpressãoVeículo/Instituição: Vatagem Auferida PodcastData: 31/07/2025Link: Acessar
Quando redes sociais devem ser responsáveis por conteúdo?
Na GloboNews, Álvaro Palma de Jorge analisou a maioria já formada no STF para superar o modelo do art. 19 do Marco Civil (responsabilização, como regra, só após ordem judicial), mas enfatizou que o “difícil” agora é calibrar o marco prático: em que hipóteses a plataforma pode passar a responder antes da decisão judicial, por exemplo a partir de uma notificação do ofendido, e em quais tipos de conteúdo ainda faria sentido manter a judicialização como filtro. Ele enquadrou o debate como “pergunta de um milhão de dólares”, justamente porque exige equilibrar liberdade de expressão e proteção contra danos, com múltiplas camadas regulatórias. Ao mesmo tempo, separou o tema da responsabilização do caso de descumprimento de ordens judiciais (discussões envolvendo medidas do ministro Alexandre de Moraes): para ele, ali não se trata de “liberdade de expressão”, mas de cumprimento obrigatório de decisão judicial. No ponto central, Álvaro sustentou que o desenho de 2014 partia de uma premissa que não descreve mais a realidade: as plataformas não são apenas “intermediárias neutras”, porque moderam e ranqueiam conteúdos (impulsionam, derrubam, priorizam), moldando o debate público. Por isso, o regime pensado para uma internet “menos editorializada” ficaria defasado. Ao final, ao comentar a preocupação com acusações de censura em remoções sem judicialização (ex.: discurso de ódio, racismo, exploração infantil), ele observou que a moderação já acontece em escala hoje — a diferença é que, em regra, ela se dá por critérios privados (termos de uso). O que estaria em jogo no STF é reconhecer que, além dessas regras contratuais, haveria deveres correlatos a ilícitos evidentes, de modo que certos conteúdos não deveriam depender de “bater na porta do Judiciário” para serem removidos.