Dino e Mendonça tiveram votações apertadas para STF, e únicas rejeições foram com Floriano Peixoto
A reportagem afirma que a indicação de Jorge Messias (AGU) para o STF pode enfrentar um cenário de maior dificuldade no Senado, em razão da tensão entre Planalto e Congresso e do desconforto de parte dos senadores com a escolha de Messias (em vez de Rodrigo Pacheco). Lembra que, desde os anos 2000, os dois piores desempenhos na aprovação de ministros do STF foram os de André Mendonça (2021) e Flávio Dino (2023), ambos aprovados com 47 votos favoráveis — apenas seis acima do mínimo de 41 —, em votações marcadas por resistência da oposição (no caso de Mendonça, também por ter sido apresentado como “terrivelmente evangélico”; no de Dino, pela trajetória política). O texto destaca que, na redemocratização, nunca houve reprovação de indicado pelo presidente, e que as rejeições históricas ocorreram apenas no governo Floriano Peixoto, em contexto constitucional diferente (sem explicitar que o “notável saber” precisava ser jurídico). Por fim, traz a avaliação do professor Álvaro Jorge (FGV Direito Rio) defendendo ajustes no rito: maior previsibilidade de prazos entre indicação e sabatina e exigência de motivação formal do presidente para a escolha, com justificativa ao Senado e explicação pública ao país.
Santa Catarina proíbe músicas sobre crime, sexo e drogas em escolas
A Folha de S. Paulo noticia a sanção, em Santa Catarina, de lei que proíbe em escolas públicas e privadas músicas e videoclipes com letras ou coreografias consideradas impróprias para crianças e jovens, como incentivo à criminalidade, apologia ao uso de drogas ou conteúdo sexual, medida que lembra iniciativas apelidadas de “antifunk”, embora sem mencionar gêneros. O professor Álvaro Palma de Jorge (FGV Direito Rio) avalia que citar explicitamente um gênero musical seria censura prévia e inconstitucional, mas chama atenção para o problema central: o próprio conceito de “apologia” na lei é amplo e de difícil interpretação, o que, no âmbito administrativo, aumenta o risco de uso discricionário e até de perseguição a profissionais do ensino. Ele ressalta, ainda, que as condutas apontadas como alvo da norma já encontram vedação no ordenamento, de modo que o cuidado maior deveria ser evitar conceitos abertos que ampliem incertezas na aplicação.