Constituição e STF permitirão anistia aos condenados por atos antidemocráticos de 8 de janeiro?
Na reportagem do JOTA, Álvaro Palma de Jorge analisou a viabilidade constitucional do chamado “PL da Anistia” (PL 2858/22), articulado na Câmara para perdoar crimes políticos e eleitorais ligados aos atos antidemocráticos que culminaram no 8 de janeiro. Álvaro destacou que o ponto central do debate não é apenas a conveniência política do projeto, mas a pergunta jurídica decisiva: crimes contra a democracia podem ser anistiados? Ele relembrou que, nos julgamentos do próprio 8 de janeiro, houve divergência sobre a cumulação de tipos penais (abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe) — questão que, embora superada pela maioria, pode reaparecer em eventual controle de constitucionalidade da lei. Para sustentar sua leitura, Álvaro puxou o precedente da graça concedida a Daniel Silveira: na ocasião, ministros como Dias Toffoli e Luiz Fux defenderam que não se pode perdoar quem ataca o próprio sistema democrático que institui o perdão, indicando uma “lógica interna” que tende a limitar anistia/indulto quando o alvo são crimes contra o Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, ele avaliou que, à luz desse precedente, a tendência do STF seria considerar inconstitucional a anistia para esses crimes específicos. Ao tratar das especulações sobre um eventual benefício a Jair Bolsonaro, Álvaro foi mais cauteloso: ponderou que ainda não havia denúncia da PGR e que o texto do projeto pode mudar na tramitação, tornando prematuro cravar o alcance final do PL.