Santa Catarina proíbe músicas sobre crime, sexo e drogas em escolas
A Folha de S. Paulo noticia a sanção, em Santa Catarina, de lei que proíbe em escolas públicas e privadas músicas e videoclipes com letras ou coreografias consideradas impróprias para crianças e jovens, como incentivo à criminalidade, apologia ao uso de drogas ou conteúdo sexual, medida que lembra iniciativas apelidadas de “antifunk”, embora sem mencionar gêneros. O professor Álvaro Palma de Jorge (FGV Direito Rio) avalia que citar explicitamente um gênero musical seria censura prévia e inconstitucional, mas chama atenção para o problema central: o próprio conceito de “apologia” na lei é amplo e de difícil interpretação, o que, no âmbito administrativo, aumenta o risco de uso discricionário e até de perseguição a profissionais do ensino. Ele ressalta, ainda, que as condutas apontadas como alvo da norma já encontram vedação no ordenamento, de modo que o cuidado maior deveria ser evitar conceitos abertos que ampliem incertezas na aplicação.