Artigo: Como se faz uma Corte Constitucional?

Em artigo opinativo, Anderson Schreiber usa a saída de Luís Roberto Barroso para defender que o Brasil debata com urgência o modelo e os critérios de indicação de ministros do STF, argumentando que o desenho atual — indicação discricionária pelo Presidente, com aprovação do Senado — incentiva escolhas personalistas e pode alimentar expectativas indevidas sobre julgamentos relevantes. O autor lembra que “corridas” por vagas começam antes do anúncio formal e sustenta que, embora os indicados recentes não sejam desqualificados, a elasticidade dos critérios e a centralidade do vínculo político-pessoal fragilizam a confiança pública na neutralidade e independência do Tribunal, sobretudo num contexto de intensa polarização e exposição do STF. Para ilustrar “altos e baixos” históricos, Schreiber recorda indicações antigas sem formação jurídica e rejeições pelo Senado, para concluir que a necessidade contemporânea é de uma Corte cuja legitimidade seja “inquestionável” perante a sociedade. Como agenda de reforma, o texto enfatiza representatividade (apontando como sintoma o fato de haver apenas uma mulher entre onze ministros e defendendo que a Corte reflita melhor a pluralidade social) e maior participação e transparência no processo. Nesse ponto, cita propostas de Álvaro Palma de Jorge (em “Supremo Interesse”, 2020), como a realização de audiências públicas antes das sabatinas, canais virtuais para participação social com perguntas de cidadãos incorporadas ao escrutínio senatorial e a exigência de motivação pública da escolha pelo Presidente. O artigo ainda ressalta que, dado o impacto do STF sobre políticas públicas, contas públicas, eleições e a composição do TSE, o método de escolha precisa produzir ministros reconhecidos por mérito, seriedade e imparcialidade, como forma de reduzir suspeitas de captura política e fortalecer a legitimidade institucional do Tribunal.

Mesmo após prisão, Bolsonaro ainda tem direito a equipe de oito assessores e dois veículos oficiais; entenda

Matéria de O Globo explica que o início do cumprimento de pena por Jair Bolsonaro não extingue, automaticamente, o direito à estrutura de ex-presidente prevista em lei: até oito integrantes na equipe (segurança/apoio, assessoria e motoristas) e dois veículos oficiais, com fundamento em norma de 1986 e decreto de 2008 — benefício que também teria sido mantido para Lula quando esteve condenado. O professor Álvaro Jorge sustenta que a regra foi concebida para preservar a figura institucional do ex-mandatário e segue uma lógica existente em outros países, mas que não foi pensada para a hipótese de ex-presidentes presos, tornando o tema especialmente sensível e, por isso, passível de rediscussão no Congresso Nacional. Na avaliação do professor, a manutenção integral da estrutura durante o período de encarceramento tende a ser disfuncional e onerosa, já que parte relevante do aparato — especialmente o de segurança — perde utilidade prática quando o ex-presidente está sob custódia estatal, o que reforça a necessidade de revisão legislativa ou de uma leitura restritiva da norma para evitar gasto público sem contrapartida efetiva de serviço. A reportagem também contextualiza a etapa de execução da pena após o reconhecimento do trânsito em julgado e indica que a progressão de regime dependerá de critérios legais e de decisão judicial posterior, com debate específico sobre o percentual aplicável quando os crimes envolvem “violência ou grave ameaça”, o que pode alongar o tempo em regime fechado antes da passagem ao semiaberto.