Condenados vão manter R$ 200 mil em salários
Reportagem de O Globo aponta que, mesmo presos e condenados pela trama golpista, Jair Bolsonaro e integrantes do “núcleo crucial” seguem recebendo remunerações, aposentadorias e/ou pensões, somando ao menos R$ 200 mil por mês (mais de R$ 2 milhões ao ano), segundo levantamento com base em dados públicos. Bolsonaro aparece como o maior rendimento individual, combinando pagamento do partido e duas aposentadorias (Câmara e Exército). Generais e almirante citados continuam recebendo pensões militares, mas a manutenção desses valores pode ser impactada por eventual julgamento no STM sobre perda de posto e patente — ainda que, mesmo nessa hipótese, dependentes possam permanecer como beneficiários. Entre os não militares, Alexandre Ramagem mantém remuneração de deputado federal, e a matéria menciona que a Câmara foi provocada sobre a cassação, com espaço para protelação; Anderson Torres, delegado da PF, tem remuneração tratada como não totalmente pública, e há referência a disputa administrativa/judicial anterior sobre devolução de salários do período em que esteve preso.
Mensagem enviada por Eduardo afirmava que era possível ”mudar relatoria da trama golpista”; juristas refutam tese
No O Globo, Álvaro Palma de Jorge comentou as mensagens atribuídas a interlocutores de Eduardo Bolsonaro sugerindo que seria possível “mudar a relatoria” da ação penal da trama golpista no STF e levar o caso ao plenário, onde André Mendonça ficaria prevento. A reportagem explica que a hipótese surgiu após um agravo regimental da defesa de Filipe Martins questionar decisão monocrática de Alexandre de Moraes (como o indeferimento de testemunhas), e que a relatoria desse agravo foi distribuída a Mendonça — fato celebrado por aliados bolsononaristas como uma via para “paralisar” ou redirecionar o caso. Álvaro refutou essa leitura: para ele, a distribuição de um incidente (como o agravo) a outro ministro não retira Moraes da relatoria do processo principal. Segundo o professor, uma mudança real de relatoria exigiria um fato superveniente relevante — por exemplo, o relator pedir para sair, mudança de turma, ou alguma hipótese institucional que altere a competência — e não depende da vontade das partes. Em outras palavras, não é um “atalho processual” que a defesa possa acionar para trocar o relator da ação penal inteira. Na mesma linha, outros juristas ouvidos apontaram que a troca é “praticamente impossível” sem hipóteses formais como impedimento ou suspeição (com elementos concretos que demonstrem interesse pessoal, vínculo com partes etc.), além do próprio regime interno de distribuição, que é automatizado/aleatório ou guiado por prevenção em casos conexos — o que, ainda assim, não permite “puxar” o processo principal para outro relator só porque um recurso específico caiu em mãos diferentes. A matéria ainda contextualiza o calendário do caso: Moraes apresentaria relatório e voto a partir de 2 de setembro, no início do julgamento da trama golpista, enquanto a defesa de Bolsonaro, em alegações finais, segue negando as imputações e atacando pontos como a colaboração de Mauro Cid e reuniões com comandos das Forças Armadas.