Intervalo bíblico: prática de oração se dissemina pelas escolas e gera debate sobre liberdade de alunos e ação de pregadores
Na reportagem do g1, Álvaro Palma de Jorge ajudou a separar o que é exercício legítimo de liberdade religiosa por estudantes do que pode virar violação à laicidade do Estado dentro de escolas públicas. Ele afirmou que alunos podem se reunir no intervalo para práticas religiosas, desde que isso não comprometa a rotina escolar e não gere privilégios ou constrangimentos — a escola pode, inclusive, proibir ou limitar práticas quando houver impacto pedagógico, conflito entre alunos ou desorganização do ambiente. O ponto sensível, para Álvaro, é que a escola não pode escolher quais religiões “podem” e quais “não podem”: se abre espaço para um grupo cantar, orar ou se reunir, precisa assegurar isonomia para os demais — e, ainda assim, a solução mais segura tende a ser evitar transformar o colégio em espaço de culto, porque isso pode produzir efeitos negativos na educação e no convívio. Sobre a presença de pastores/influenciadores, Álvaro foi direto: palestras com representantes religiosos podem existir, desde que sejam claramente identificadas, não obrigatórias e compatíveis com o contexto escolar. O que ele apontou como especialmente problemático é dissimular uma atividade religiosa como “palestra motivacional” ou “empoderamento”, e convocar/obrigar estudantes a participar quando, na prática, ocorre um ato de culto. Nessa linha, ele ressaltou que qualquer ingresso de terceiros na escola deve passar pela gestão e que, se houver atividade religiosa imposta a alunos em escola pública, aí surge uma inconstitucionalidade — salvo quando inserida no ensino religioso previsto em lei, com matrícula facultativa e sem proselitismo.
Responsabilização das redes sociais é avanço, mas faltam detalhes, dizem especialistas
No g1, Álvaro Palma de Jorge comentou o julgamento do STF que já formou maioria para ampliar a responsabilização de plataformas por conteúdos ilegais publicados por usuários, relativizando o modelo atual do art. 19 do Marco Civil (em que, em regra, a responsabilidade depende do descumprimento de ordem judicial). Para ele, a discussão reflete uma mudança estrutural de cenário: a “internet de hoje” é muito diferente daquela de 2014, com big techs exercendo um poder e uma centralidade que não existiam na mesma escala quando o Marco Civil foi concebido. Álvaro apontou que, justamente por a tecnologia ser dinâmica, o próprio arranjo regulatório tende a envelhecer rápido: mesmo a solução que o STF venha a consolidar agora pode precisar ser revisitada adiante, à medida que novos formatos de circulação de conteúdo e riscos digitais apareçam. No pano de fundo, a reportagem destaca que o avanço está reconhecido, mas ainda depende do “como” na prática — já que os votos sugerem modelos distintos (notificação extrajudicial em alguns casos versus exigência de ordem judicial em outros), e a definição de uma tese mais consensual e modulada será decisiva para evitar insegurança jurídica e calibrar o impacto sobre moderação e liberdade de expressão.