O julgamento que vai decidir se Jair Bolsonaro vai ser ou não condenado ainda não tem data para acontecer

No SBT Brasil, Álvaro Palma de Jorge antecipou um dos pontos mais delicados do debate no STF: se “planejar” um golpe, por si só, já configura crime, ou se é indispensável identificar atos concretos de execução para caracterizar a “tentativa” prevista na lei de 2021. Ele explicou que a mera cogitação/planejamento, enquanto permanecer no terreno das ideias e do discurso, pode até ser objeto de reprovação política e moral, mas não se confunde automaticamente com tentativa penalmente punível — que exige passo objetivo rumo à consumação. Ao mesmo tempo, Álvaro observou que os fatos narrados na denúncia da PGR podem, em tese, enquadrar-se no arcabouço jurídico recente, justamente por envolverem a discussão e a busca de um estado de exceção e a ruptura com regras constitucionais, o que lhe parece particularmente grave. Ele também enfrentou a crítica de “celeridade excessiva” (35 dias entre denúncia e julgamento do primeiro núcleo), afirmando que o devido processo depende do respeito aos prazos regimentais e processuais, e que, até aqui, não haveria indicação de violação nesse ponto. Por fim, destacou um aspecto institucional relevante: a opção pela Primeira Turma tende a tornar o julgamento mais “enxuto” e previsível do que no Plenário, porque cinco ministros já operam com maior familiaridade decisória e, em geral, menos dissidências do que um colegiado de onze.