Após fim de licença: por que Eduardo não perde mandato se virar secretário?

Na CNN Brasil, Álvaro Palma de Jorge comentou a articulação de aliados de Eduardo Bolsonaro para que ele assuma um cargo de secretário estadual como forma de não perder o mandato após o término da licença de 120 dias e a contagem de faltas. Ele explicou que, pelo regime interno da Câmara, há hipóteses em que o deputado pode se licenciar sem risco imediato de perda do mandato — inclusive para assumir determinados cargos, em lógica semelhante à licença para ocupar ministério ou outras funções públicas previstas, evitando que a ausência seja contabilizada como falta “injustificada” para fins de cassação por frequência. No comparativo feito no programa, ele distinguiu esse cenário do caso Chiquinho Brazão, ressaltando que são situações de natureza diferente (um está fora do país por licença e articulação política; o outro envolve prisão/decisão judicial), ainda que ambos acabem gerando discussões sobre efeitos do afastamento e mandato. Álvaro também destacou que, embora a dinâmica formal de licenças exista, pode surgir debate jurídico e político quando a nomeação para cargo público parecer ter finalidade instrumental, isto é, não para exercer de fato a função, mas para contornar consequências regimentais (como a perda do mandato por faltas) ou produzir efeitos processuais. Nesse ponto, ele lembrou precedentes em que o STF analisou nomeações sob o ângulo de desvio de finalidade, citando como referência o episódio da tentativa de nomeação de Lula para a Casa Civil no governo Dilma, barrada por decisão judicial à época. Sobre a possibilidade de o STF interferir, ele foi direto: em regra, a matéria é da esfera do Congresso (Câmara), mas o Supremo pode ser provocado e eventualmente atuar se houver elementos que indiquem ilegalidade, desvio de finalidade ou conexão com investigação/medidas judiciais — o que dependeria do contexto e da atuação das instituições competentes. Por fim, esclareceu o rito prático: a perda de mandato por excesso de faltas não seria “automática” como um gatilho mecânico; passa por deliberação/ato da Mesa Diretora conforme o regimento, e qualquer tentativa de criar um “regime sob medida” (por exemplo, autorizações excepcionais para votar do exterior fora das hipóteses gerais) tenderia a gerar forte contestação política e potencial judicialização.