Após fim de licença: por que Eduardo não perde mandato se virar secretário?
Em participação na CNN Brasil, o professor Álvaro Palma de Jorge explica que aliados de Eduardo Bolsonaro cogitam sua nomeação para secretário estadual como forma de manter o mandato mesmo após o término da licença de 120 dias, porque a assunção de certos cargos (como secretário de Estado, ministério ou missão diplomática) permite ao deputado obter nova licença parlamentar sem incidir, em regra, na perda de mandato por faltas. Ele diferencia o caso de Eduardo do de Chiquinho Brazão, destacando que são situações de natureza diversa (inclusive porque, no segundo, há prisão e dinâmica própria) e observa que a eventual “manobra” pode gerar contestação político-jurídica por possível desvio de finalidade para burlar o regime de faltas. Sobre eventual provocação ao STF, ressalta que a perda de mandato é matéria de competência do Congresso (Mesa Diretora), mas lembra que o Supremo pode atuar em hipóteses excepcionais se houver indícios de ilegalidade ou fraude à finalidade do ato, mencionando precedentes em que nomeações foram barradas por desvio de finalidade. Por fim, esclarece que a perda do mandato por faltas não é automática: depende de deliberação da Mesa Diretora, e que alterações para permitir voto à distância ou criar regime específico de extensão de licença demandariam mudança normativa e provavelmente seriam objeto de forte contestação.
Entrevista com o prof. Álvaro Palma de Jorge sobre o Projeto de Anistia
Resumo: [preencher] Tema: STFVeículo/Instituição: Rádio Sputnik Brasil FM – RJData: 22/09/2025Link: Acessar
Barroso se despede da presidência da corte
Matéria do SBT Notícias relata a despedida de Luís Roberto Barroso da presidência do STF, com balanço de gestão e tom pessoal: ele afirmou a jornalistas que uma de suas frustrações foi não ter conseguido “pacificar” o país, atribuindo a dificuldade ao ambiente de forte polarização e à tensão gerada pelos processos ligados à tentativa de golpe, observando que “quem teme ser preso” tende a acirrar o conflito, e não a conciliação. O texto também registra que Barroso negou intenção de deixar o STF no curto prazo, embora tenha mencionado convites de universidades dos EUA — inviabilizados/adiados após a revogação de seu visto em meio às sanções do governo Donald Trump. Na última sessão plenária sob sua presidência, Barroso reforçou a ideia de que o STF atuou “com coragem” na defesa da democracia, apesar do desgaste e do custo pessoal para ministros, sustentando que a Corte cumpriu seu papel de preservar o Estado de Direito e promover direitos fundamentais. A reportagem antecipa a posse do novo presidente (Edson Fachin), descrevendo seu perfil (mais discreto) e sugerindo que isso pode contribuir para um período de “distensionamento” institucional e social, inclusive no contexto de atritos com os EUA. Por fim, aponta que, além de processos políticos sensíveis (como desdobramentos da tentativa de golpe e denúncia contra Eduardo Bolsonaro), a pauta do plenário deve priorizar temas como direitos trabalhistas, proteção ambiental e garantias individuais — com destaque para o julgamento sobre “uberização” e vínculo de emprego entre motoristas e plataformas.
De perfil discreto, o gaúcho Edson Fachin assume a presidência do Supremo nesta segunda
Reportagem do jornal O Sul apresenta a posse de Edson Fachin na presidência do STF (29/09/2025) e sustenta que seu perfil mais discreto, reservado e institucional tende a marcar uma gestão orientada à defesa da institucionalidade e à redução de atritos com os demais Poderes, em um momento em que o principal desafio será concluir os julgamentos relacionados à trama golpista sem escalada de tensões e com preocupação adicional de evitar novas tentativas de impeachment contra ministros. O texto contrapõe o contexto de maior instabilidade e ataques à Corte enfrentado por Barroso à possibilidade de uma presidência “menos vocal”, com Fachin reiterando a separação entre direito e política (“ao direito o que é do direito, e à política o que é da política”). Especialistas citados avaliam que Fachin tende a falar “por meio dos autos”, com menor interlocução direta com o sistema político, e apontam como aposta central o reforço da colegialidade no Supremo — vista como resposta a críticas recorrentes e como estratégia de proteção institucional, inclusive diante de pressões externas. A matéria registra que, já na primeira semana, Fachin pretende priorizar processos de forte impacto social, como a ação sobre vínculo empregatício na “uberização”, além de pautas sobre preservação ambiental, aplicação do Estatuto do Idoso a planos de saúde, regras de promoção na magistratura e direito ao silêncio de presos. Ao contextualizar sua trajetória, relembra decisões e relatorias associadas à proteção de direitos e garantias (como a ADPF das Favelas, a vedação de revistas íntimas vexatórias e a suspensão de decretos sobre armas), sua atuação em temas indígenas (marco temporal) e o fato de ter assumido a relatoria da Lava Jato após a morte de Teori Zavascki, com indicação de que esses casos podem ser redistribuídos. Por fim, resume sua formação e percurso profissional: gaúcho, carreira construída no Paraná, professor e jurista do direito civil, com mestrado/doutorado e pós-doutorado, indicado ao STF por Dilma Rousseff em 2015 para a vaga de Joaquim Barbosa.
Defesa de Bolsonaro foca 8 de janeiro por reviravolta em processo de golpe de Estado
Na Folha de S. Paulo, Álvaro Palma de Jorge comentou como a mobilização política em torno da anistia do 8 de janeiro conversa diretamente com uma das linhas mais sensíveis da defesa de Jair Bolsonaro no processo do “golpe” no STF. Segundo Álvaro, se uma anistia vier a ser aprovada com redação suficientemente ampla (ou com efeitos que possam alcançar o ex-presidente), ela pode produzir um “fato novo” relevante para a estratégia defensiva, porque enfraqueceria — ao menos em tese — o peso jurídico do 8 de janeiro como marco de materialidade e violência associados à narrativa acusatória. Ao mesmo tempo, ele ponderou que essa via tende a enfrentar um obstáculo central: a forte probabilidade de o perdão ser contestado e considerado inconstitucional, justamente por tocar crimes ligados à proteção do próprio regime democrático. A leitura, portanto, é dupla: de um lado, a anistia pode ser instrumentalizada como elemento de reforço argumentativo pela defesa (por alterar o cenário normativo/político posterior à denúncia); de outro, a sua sustentabilidade constitucional é incerta, o que limita o alcance prático dessa aposta e mantém a discussão principal no STF sobre a relação entre atos preparatórios, atos executórios e o papel do 8 de janeiro na configuração dos crimes imputados.
Entenda como Europa e EUA tratam as “big techs”
Resumo: [preencher] Tema: Regulação de BigtechsVeículo/Instituição: Globonews Edição das 18hData: 26/06/2025Link: Acessar
Além de fake news, erro do governo é material para Nikolas Ferreira
Resumo: [preencher] Tema: PIXVeículo/Instituição: Central Meio e MensagemData: 15/01/2025Link: Acessar
O julgamento que vai decidir se Jair Bolsonaro vai ser ou não condenado ainda não tem data para acontecer
No SBT Brasil, Álvaro Palma de Jorge antecipou um dos pontos mais delicados do debate no STF: se “planejar” um golpe, por si só, já configura crime, ou se é indispensável identificar atos concretos de execução para caracterizar a “tentativa” prevista na lei de 2021. Ele explicou que a mera cogitação/planejamento, enquanto permanecer no terreno das ideias e do discurso, pode até ser objeto de reprovação política e moral, mas não se confunde automaticamente com tentativa penalmente punível — que exige passo objetivo rumo à consumação. Ao mesmo tempo, Álvaro observou que os fatos narrados na denúncia da PGR podem, em tese, enquadrar-se no arcabouço jurídico recente, justamente por envolverem a discussão e a busca de um estado de exceção e a ruptura com regras constitucionais, o que lhe parece particularmente grave. Ele também enfrentou a crítica de “celeridade excessiva” (35 dias entre denúncia e julgamento do primeiro núcleo), afirmando que o devido processo depende do respeito aos prazos regimentais e processuais, e que, até aqui, não haveria indicação de violação nesse ponto. Por fim, destacou um aspecto institucional relevante: a opção pela Primeira Turma tende a tornar o julgamento mais “enxuto” e previsível do que no Plenário, porque cinco ministros já operam com maior familiaridade decisória e, em geral, menos dissidências do que um colegiado de onze.
Julgamento no STF: planejar golpe é crime?
No SBT News, Álvaro Palma de Jorge comentou o debate jurídico que deve ganhar centralidade no STF: quando o “planejamento” de um golpe deixa de ser mera cogitação — protegida pela liberdade de expressão — e passa a configurar tentativa punível à luz da legislação de 2021. Ele ressaltou a necessidade de distinguir o plano no campo das ideias de uma ação concreta e executiva capaz de caracterizar a tentativa, observando que a tipificação não pode se apoiar apenas em juízos morais sobre discursos, mas em condutas objetivamente demonstráveis. Ao mesmo tempo, Álvaro avaliou que os crimes narrados na denúncia podem, em tese, enquadrar-se no arcabouço legal recente, justamente por envolverem discussões e movimentos voltados a um estado de exceção e ruptura institucional. Ele também rechaçou a crítica de “pressa” no andamento do caso, apontando que os prazos regimentais e processuais têm sido respeitados, e destacou como ponto sensível a tramitação na Primeira Turma: com cinco ministros, a dinâmica decisória tende a ser mais previsível e coesa do que no Plenário com onze.
1ª Turma do STF decide aceitar denúncia contra Bolsonaro e aliados por unanimidade
Resumo: [preencher] Tema: BolsonaroVeículo/Instituição: SBT News Online – SP – Poder ExpressoData: 26/03/2025Link: Acessar